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Abril de 2004 |
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Simperj movimenta-se contra o veto às sacolas plásticasDe tempos em tempos o setor plástico é apanhado de surpresa por campanhas ou medidas realmente estapafúrdias. É o caso de uma Lei, de autoria de um vereador do Município do Rio de Janeiro, que sendo aplicada, inviabilizaria a utlilização de sacolas plásticas nos supermercados cariocas. Felizmente, o SIMPERJ-Sindicato da Indústria do Material Plástico do RJ, tomou as medidas pertinentes ao caso. Em contato com nossa redação, seu Presidente, José da Rocha Pinto, nos posicionou sobre essas medidas e fez-nos um relato sucinto sobre o assunto: “ A Lei 3.730/2004, de 1º de abril de 2004, “ obriga os mercados, supermercados e comércio em geral a utilizarem embalagens de papel reciclado” , vigorando, a partir daquela data, em 90 dias. Na verdade ela não é explícita no tocante às sacolas plásticas: é ampla, proibindo todas as embalagens que não “as de papel reciclado”. A imprensa e os transformadores entenderam que as sacolas eram as principais vítimas da Lei. O entendimento dos juristas consultados é de que se trata de uma Lei inconstitucional pois não cabe ao município legislar sobre “ produção e consumo” e “ meio ambiente”. Assim também entendeu o Prefeito César Maia, que, ao enviá-la à publicação, “determinou à sua Procuradoria a argüição de sua inconstitucionalidade”, em 05/04/2004. Entretanto, o SIMPERJ, em defesa de suas associadas e da categoria em geral, como decorrência, entrou com uma petição inicial para uma “ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade”, no dia 16/04/2004, após informação da inexistência, até aquela data, da ação proveniente da Prefeitura. Em 20/04/2004, reunimo-nos em audiência com o Prefeito Cesar Maia, que nos garantiu dar entrada com a ação semelhante em breve, uma vez que assim já havia determinado em seu despacho para publicação no DCM - Diário da Câmara Municipal. Cumpre-nos assinalar que a Lei foi aprovada, em sessão, por unanimidade, a seguir vetada pelo Prefeito, cujo veto foi derrubado por unanimidade. Houve, então, promulgação pelo Presidente da Câmara e a conseqüente ordem de publicação emitida pelo Prefeito, com despacho à Procuradoria para argüição da iinconstitucionalidade. Ressalte-se, também, que na própria Câmara Municipal, existe o Projeto de Lei nº 1979/2004, do vereador Alexandre Cerruti, publicado no DCM de 08/04/2004, pela revogação da referida Lei 3.730.” |
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SEGURANÇA DO TRABALHO PPRA(NR9);PERÍCIAS;LAUDOS Engo. Edison Bittencourt E-mail:
edisonbittencourt@bol.com.br |
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