Firjan consegue liminar para suspender a Lei
Municipal das Sacolas Plásticas
A Firjan
conseguiu, em 31 de maio, liminar judicial para suspender a
eficácia da Lei Municipal nº 3.730/04, que determinava aos supermercados,
mercados e comércio em geral, que utilizassem embalagens de
papel reciclado no atendimento de seus clientes, estando vedada
a utilização de quaisquer outras espécies de embalagens. A medida
foi concedida nos autos da Representação de Inconstitucionalidade
apresentada pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico
do Estado do Rio de Janeiro (Simperj).
A decisão
foi proferida pelo Desembargador Newton Paulo Azeredo da Silveira,
membro do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro, tendo como fundamento a contrariedade da norma
ao interesse público, bem como ofensa ao princípio da razoabilidade.
Com a decisão,
as empresas afetadas pela Lei estão desobrigadas a se adequarem
à mesma, podendo continuar a utilizar as embalagens que já vêm
utilizando, sem preocupação de descumprimento da norma. (www.firjan.org.br)
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