Maio de 2004

 


Firjan consegue liminar para suspender a
Lei Municipal das Sacolas Plásticas

        A Firjan conseguiu, em 31 de maio, liminar judicial para suspender a eficácia da Lei Municipal nº 3.730/04, que determinava aos supermercados, mercados e comércio em geral, que utilizassem embalagens de papel reciclado no atendimento de seus clientes, estando vedada a utilização de quaisquer outras espécies de embalagens. A medida foi concedida nos autos da Representação de Inconstitucionalidade apresentada pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado do Rio de Janeiro (Simperj).

        A decisão foi proferida pelo Desembargador Newton Paulo Azeredo da Silveira, membro do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tendo como fundamento a contrariedade da norma ao interesse público, bem como ofensa ao princípio da razoabilidade.

        Com a decisão, as empresas afetadas pela Lei estão desobrigadas a se adequarem à mesma, podendo continuar a utilizar as embalagens que já vêm utilizando, sem preocupação de descumprimento da norma. (www.firjan.org.br)

 

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