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OUTUBRO DE 2001
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ÚLTIMAS ATUALIZAÇÕES DA LEGISLAÇÃO
BRASILEIRA
DE EMBALAGENS PARA CONTATO COM ALIMENTOS
Desde a criação do Mercosul, as legislações
relativas aos materiais de embalagens para contato com alimentos têm sofrido várias atualizações.
Este artigo objetiva fazer um resumo das atualizações da legislação brasileira harmonizada
no âmbito do Mercosul, publicadas pela Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
do Ministério da Saúde - MS. No mesmo segmento, também será discutida a Autorização
de Uso de Produto do Ministério da Agricultura e Abastecimento - AUP.
Dentre as últimas Resoluçòes publicadas pela Anvisa do MS pode-se citar:
- Resolução RDC nº 91 de 11 de maio de 2001, publicada no Diário Oficial, em 13 de junho
de 2001 Regulamento Técnico
- Critérios gerais para embalagens e equipamentos em contato com alimentos. Este regulamento revoga a Portaria
nº 30 de 18 de março de 1995.
Esta é uma resolução genérica, que apresenta definições e critérios
gerais relativos às embalagens e aos termos específicos aos ensaios de migração de
componentes, realizados para o controle das embalagens destinadas ao contato com alimentos; classificação
de materiais utilizados na fabricação das embalagens; critérios gerais para a inclusão
de componentes de embalagens nas listas positivas e critérios gerais para adesivos utlizados na fabricaçào
de embalagens.
- Resolução RDC nº 103 de 01 de dezembro de 2000 - Inclusão na lista positiva de aditivos
para materiais plásticos destinados à elaboração de embalagens e equipamentos em contato
com alimentos.
- Resolução RDC nº 18 de 12 de janeiro de 2001, publicada no Diário Oficial em 16 de
janeiro de 2001 Inclusão na lista positiva de aditivos para materiais plásticos destinados à
eleboração de embalagens e equipamentos em contato com alimentos.
As resoluções nº 103 e 18 apresentarm inclusões de aditivos às Listas Positivas
de materiais plásticos, com suas respectivas restrições de uso, limites de composição
e especificações.
- Resolução nº 124 de 19 de junho de 2001, publicada no Diário Oficial, em 26 de junho
de 2001 Regulamento Técnico
- Critérios gerais sobre preparados formadores de película base de resinas e/ou polímeros
destinados a entrar em contato com alimentos. Este regulamento revoga a Resolução CNNPA nº 08
de 04 de julho de 1978, Parte I.
A referida Resolução regulamenta a utilização de resinas formadoras de películas,
como as utilizadas para queijos de cura e sobre as tripas de embutidos de carne, sob a forma de emulsão,
solução ou suspensão. Apresenta critérios gerais sobre este tipo de produto, lista
positiva de componentes aprovados para utilização na sua composição e requisitos específicos
que devem ser atendidos.
- Resolução nº 122 de 19 de junho de 2001, pulbicada no Diário Oficial, em 26 de junho
de 2001 Regulamento Técnico
- Ceras e parafinas em contato com alimentos.
Este regulamento técnico se aplica às parafinas sintéticas, às ceras de petróleo
(parafínicas e microcristalinas), às ceras de polietileno e aos produtos elaborados à base
destas, utilizadas no revestimento de embalagens e artigos destinados a entrar em contato com alimentos e para
o revestimento de queijos. Apresenta critérios gerais, lista positiva de componentes com requisitos específicos
para diferentes tipos de componentes.
- Resolução nº 123 de 19 de junho de 2001, publicada no Diário Oficial, em 26 de junho
de 2001. Disposições gerais sobre embalagens e equipamentos elastômericos em contato com alimentos.
Esta Resolução se aplica às embalagens e equipamentos elastoméricos destinados a entrar
em contato com alimentos. Apresenta definições de compostos elastoméricos, Disposições
Gerais, lista positiva de componentes com suas respectivas restrições de uso e de composição
e referências de metodologias analíticas para o controle das embalagens.
- Resolução nº 146 de 06 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial, em 08 de agosto
de 2001, que aprova o processo de deposição de camada interna de carbono amorfo em garrafas de polietileno
tereftalato (PET) via plasma.
Esta Resolução aprova o processo acima citado, para o uso em embalagens destinadas ao contato com
alimentos tipos I e VI, aquosos não-ácidos (pH < 5,0) e sólidos secos ou de ação
extrativa pouco significativa, respectivamente, para uso a temperaturas de refrigeração e ambiente
por tempo prolongado, com algumas restrições apenas para uso em temperaturas elevadas.
As Resoluções citadas acima, entram em vigor nas suas respectivas datas de publicação.
As empresas têm um prazo de 180 dias a partir da data da publicação para se adequarem às
Resoluções nº 122 e 124 e , de 12 meses a partir da data da publicação para a
Resolução nº 123.
Cabe relembrar que continuam em vigor as antigas Resoluções e Portarias que harmonizam as normas
Nacionais e do Mercosul para os diferentes tipos materiais de embalagem, sendo elas:
- Portaria nº 27 de 18 de março de 1996, publicada no Diário Oficial, em 20 de março
de1996, relacionada às embalagens e equipamentos de vidro e cerâmica destinados a entrar em contato
com alimentos;
- Potaria nº 28 de 18 de março de 1996, publicada no Diário Oficial, em 20 de março de
1996, relacionada às embalagens e equipamentos metálicos em contato com alimentos;
- Portaria nº 177 de 04 de março de 1999, publicada no Diário Oficial, em 08 de março
de 1999, relacionada às embalagens e equipamentos celulósicos em contato com alimentos;
- Resolução nº 105 de 19 de maio de 1999, publicada no Diário Oficial, em 20 de maio
de 1999, relacionada às embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos.
- Resolução nº 987 de 08 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial, em 09 de dezembro
de 1998, relacionada às embalagens descartáveis de PET multicamada destinadas ao acondicionamento
de bebidas não alcoólicas carbonatadas.
O Ministério da Agricultura e Abastecimento publicou, em março de2001, a Instrução
Normativa, nº 08, para que os alimentos de origem animal tenham a Autorização de Uso de Produtos
- AUP, a qual é emitida pelo DIPOA - Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal,
da Secretaria de Defesa Agropecuária. As embalagens destinadas ao acondicionamento de produtos de origem
animal também necessitam da AUP. As Legislações publicadas pelo Ministério da Agricultura
sobre orientação e critérios para obtenção da AUP foram:
- Instrução Normativa nº 08 de 16 de março de 2001, publicada no Diário Oficial,
em 20 de março de 2001 Instruções para Autorização de Uso de Produtos (AUP).
- Resolução nº 06 de 05 de julho de 2001, publicada no Diário Oficial, em 12 de julho
de 2001 Instruções Operacionais para a Obtenção da Autorização de Uso
de Produtos (AUP)
Para a obtenção da AUP junto ao DIPOA, as embalagens devem atender aos regulamentos técnicos
estabelecidos pela ANVISA do Ministério da Saúde.
As legislações continuam em processo de revisão e deverão ser atualizadas, uma vez
que este é um processo em contínuo aperfeiçoamento. Recomendam-se a consulta e a leitura das
legislações acima citadas, sendo que todas estão disponíveis na íntegra para
consulta nos seguintes sites:
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br.
Ministério da Agricultura e Abastecimento www.agricultura.gov.br/das/dipoa.
Elisabete Segantini Saron
(Cetea-Informativo)
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